Empréstimos e renegociações
Quando a parcela deixa de caber no orçamento, o banco costuma oferecer uma renegociação que junta várias dívidas em um só contrato, a chamada confissão de dívida. Muitas vezes ela embute juros sobre juros. Analisamos o contrato novo e também os anteriores, porque renegociar não impede revisar o que veio antes (Súmula 286 do STJ).
Falar sobre minha dívidaProcure orientação se
- As parcelas atrasaram e o banco cobra o saldo todo de uma vez
- Você assinou uma renegociação e a dívida continua crescendo
- Não recebeu a cópia do contrato que assinou
O que separar para a primeira conversa
Sempre:
- Documento com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência
Se tiver:
- Contratos de empréstimo, financiamento ou renegociação (confissão de dívida)
- Faturas do cartão de crédito
- Extratos da conta corrente (cheque especial)
- Comprovantes das parcelas pagas
- Cartas, e-mails e mensagens de cobrança do banco
- Notificação de busca e apreensão ou documentos do processo de execução
Dúvidas frequentes
Minha dívida do cartão de crédito não para de crescer. Existe limite?
Sim. Desde 2024, pela Lei 14.690/2023, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida. Muitas dívidas de cartão estão acima desse teto, e isso pode ser usado na negociação com o banco.
Já assinei uma renegociação com o banco. Ainda dá para revisar?
Dá. A Súmula 286 do STJ garante que renegociar ou assinar uma confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Antes de aceitar uma nova proposta do gerente, vale entender o que está sendo cobrado.
Preciso entrar com um processo para negociar minha dívida?
Nem sempre. Em muitos casos é possível buscar um acordo pela via administrativa: pedimos os contratos e extratos ao banco, analisamos as cobranças e apresentamos propostas formais pelo consumidor.gov.br e pelo Banco Central. Quando não há acordo, avaliamos a ação judicial.
Dá para revisar o financiamento do meu carro?
Quando o contrato tem juros muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, ou cobranças indevidas como tarifas e seguros incluídos sem escolha, é possível pedir a revisão. A análise começa pelo contrato e pelos comprovantes de pagamento.
O banco entrou com busca e apreensão do meu carro. E agora?
Não espere. Depois que o veículo é apreendido, a lei (Decreto-Lei 911/1969) dá prazos curtos: 5 dias para pagar o valor integral da dívida pendente e 15 dias para apresentar defesa. Procure orientação assim que receber a notificação do banco, porque em muitos casos ainda é possível negociar antes da apreensão.
Caí no golpe do Pix. O banco pode ser responsabilizado?
Avise o banco o quanto antes e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução), registre boletim de ocorrência e guarde os comprovantes e conversas. A responsabilidade do banco depende de como a fraude aconteceu e é analisada em cada caso.
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As informações são gerais e não substituem a análise do seu caso.

